O sistema carcerário brasileiro esta sendo destaque em todas as mídias nacionais e internacionais, após a morte 56 presos em um conflitos de entre duas facções dentro de uma sistema prisional no Amazonas , no qual deveria ser um local seguro e que preparasse os presos para voltar viver em sociedade ,mas isso não é possível pois os presídios estão super lotados com detentos que ainda não foram julgados e presidiários que estão cumprindo suas penas, onde se tem um grande consumo de entorpecentes e carcereiros mal preparados e amparados pelo Estado junto com outros fatores , temos como resultados uma bomba relógio que a qualquer momento estoura em uma rebelião ou conflitos entre eles , como ocorreu e vem ocorrendo nesses últimos dias nos presídios.
Com as mortes que ocorreu no presídio ,veio a noticia de que o Estado do Amazonas ira indenizar as famílias dos 56 mortos no conflito do inicio do ano, alguns da sociedade que não tem o conhecimento jurídico , pois na minha concepção ninguém e obrigado a ter o conhecimento de todos as decisões do STF, STJ e leis que não influencia em seus direitos e deveres , ficaram indignados com isso,sendo assim oque se ouve nas ruas é " como o Estado deve pagar valores pela mortes de bandidos !"
Pois bem vou explicar , na nossa Constituição Federal em seu ART 5º cita : Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aso estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade ,á igualdade , á segurança e á propriedade , nos termos seguintes:
XLIX -é assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral;
Sendo assim o Estado deve proteger o individuo independente do crime que ele cometeu , pois o mesmo se encontra sobre a tua tutela , no ART 37º , paragrafo 6º diz que as pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderam por danos que seus agentes , nessa qualidade , causares a terceiros , assegurada o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, com base nisso o STF apos a morte de presidiário que ocorreu em 2016 , decidiu que o Estado deve indenizar as famílias dos presidiários que morrendo dento do presídios, o valor da indenização sera colocado pela Juiz que julgar a ação,
Ai se tem o questionamento sobre a proteção do individuo que morreu em um assalto , o Estado não tem responsabilidade? a reposta e depende , se o crime ocorrer em um lugar perigoso e a policia local tem o conhecimento o Estado deve sim indenizar a família da vitima.
vou deixar um link informativo do processo julgado pelo STF , onde foi tomada a decisão do tema do artigo de hoje.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=841526&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=Mhttp://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo819.htm
LEMBRANDO QUE É SEMPRE MUITO IMPORTANTE PROCURAR SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA OU A DEFENSORIA PUBLICA.