quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

É obrigação do Estado indenizar família de detentos mortos no presídios, endenta! .




O sistema carcerário brasileiro esta sendo destaque em todas as mídias nacionais  e internacionais, após a morte 56  presos em um conflitos de entre duas  facções dentro de uma sistema  prisional no Amazonas  , no qual deveria ser um local seguro e que preparasse os presos  para voltar viver em  sociedade ,mas isso não é possível pois os presídios estão super lotados com detentos que ainda não foram julgados e presidiários que estão  cumprindo suas penas, onde se tem  um grande  consumo de entorpecentes e carcereiros mal preparados e amparados  pelo Estado  junto com outros fatores  , temos como resultados uma bomba relógio que a qualquer momento estoura em uma rebelião ou conflitos entre eles , como ocorreu e vem  ocorrendo nesses últimos dias nos presídios.

Com as mortes que ocorreu no presídio ,veio a noticia de que o Estado do Amazonas ira indenizar as famílias dos 56 mortos no conflito do inicio do ano, alguns da sociedade que não tem o conhecimento jurídico , pois na minha concepção  ninguém e obrigado a ter o conhecimento de  todos as  decisões do STF, STJ  e leis que não influencia em seus direitos e deveres  , ficaram  indignados com isso,sendo assim oque se  ouve nas ruas é " como o Estado deve pagar valores pela mortes de bandidos !"

Pois bem vou  explicar , na nossa Constituição Federal  em seu ART 5º  cita : Todos são iguais perante a  lei , sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aso estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade  do direito á vida, á liberdade ,á igualdade , á segurança  e á propriedade , nos termos seguintes:
    XLIX -é assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral;

Sendo  assim o Estado deve proteger o individuo independente do crime que ele cometeu ,  pois o mesmo se encontra sobre a  tua tutela , no ART 37º , paragrafo 6º diz  que as  pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderam por danos que seus agentes , nessa qualidade , causares a  terceiros , assegurada o direito de  regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, com base  nisso o STF apos a morte de presidiário que ocorreu em 2016 , decidiu que o Estado deve indenizar as famílias dos presidiários que morrendo dento do presídios, o valor da  indenização sera colocado pela  Juiz que julgar a ação, 

Ai se tem  o questionamento sobre a proteção do individuo que morreu em um assalto , o Estado não tem responsabilidade? a reposta e  depende , se o crime ocorrer em  um  lugar perigoso e a policia local tem o conhecimento o Estado deve sim indenizar a  família da vitima.

vou deixar um link informativo do processo julgado pelo STF , onde foi tomada a decisão do tema do artigo de hoje. 
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=841526&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=Mhttp://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo819.htm

LEMBRANDO QUE É  SEMPRE MUITO IMPORTANTE PROCURAR SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA OU A  DEFENSORIA  PUBLICA.

domingo, 4 de dezembro de 2016

LIMITE DE INTERNET FIXA NÃO !

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Este ano fomos surpreendido com a noticia da limitação da internet fixa através da mídia e na hora da contratação do mesmo, onde foi passado que vamos dar adeus à internet ilimitada na data 31/12/2016, pois no dia 01/01/2017 quando nossa franquia contratada, por exemplo, de 10 mega for toda utilizada, teremos nosso serviço interrompido ou a velocidade será reduzida  ate que o inicio do novo ciclo (mês) para voltar a utilizar o serviço ou então  fazer aquisição de pacotes a parte, onde deixara nossa conta mais cara e continuaremos a pagar 100% do valor do serviço mais recebendo somente 75% dele no qual a própria ANATEL aceite esta falta de respeito com o consumidor, isso será feito nos plano assinados  de Fevereiro de 2016 ou se ocorrer mudança de plano de contratos antigos.

As operadoras de telefonia  , dizem  que a  limitação do serviço será melhor para os consumidores que consome pouco o serviço pois pagara por aquilo de usar , pois os valores dos planos de  internet  hoje são caros  ,pois tem pessoas utiliza muito a internet   , outro argumento dado pela própria ANATEL e de  que a infraestrutura das empresa e bem precárias e com o aumento do consumo do serviço , as empresa não  vão conseguir manter o serviço.

Ai você se pergunta e agora o que será daquelas tardes assistindo filmes na NETFLIX , jogos online, empresas que se move através da internet e etc..?

Calma temos grandes entidades e órgãos ao nosso lado, como IDEC e o PROCON , onde estão encima da ANATEL e das empresas para não aplicar esta aberração e ainda temos o MARCO CIVIL da INTERNET  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm , que já dou uma orientação : todos que navega pela rede deve dar uma lida nesta lei, onde em seu   art 7º diz  que a internet essencial para ser exercida cidadania e traz direitos ao usuário e em seu inciso  IV  cita que :  não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.

Através desde inciso IV  do ART. 7º do MARCO CIVIL DA INTERNET  temos a garantia da internet permanecer ilimitada, por isso vou deixar o link do site do IDEC , pois esta ocorrendo uma consulta publica sobre o tema tratado hoje, la você  terá mais matérias para ajudar na argumentação para a internet não ser limitada   , nós   consumidores não podemos calar diante de um absurdo colocado pelas grandes empresa , qual só visa o lucro e não a qualidade  do serviço que e disponibilizado no mercado,esta sendo disponibilizado também uma nova ferramenta para a proteção do consumidor que e o site CONSUMIDOR.GOV , onde o MINISTÉRIO da JUSTIÇA , junto com os órgão de  proteção do consumidor fiscaliza o site e as empresa , qualquer lesão ao seu direito de consumidor e só entrar no site se cadastrar e reclamar ou procure um PROCON mais perto do seu bairro.

Duvidas e sugestões é só deixar nos comentários!





sábado, 12 de novembro de 2016

Oque pode ser cobrado do consumidor na compra de um imóvel ?

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A compra  de um imóvel e um sonho da maioria dos brasileiros , mas este sonho  pode se tornar uma grande dor de cabeça, por isso vamos falar hoje sobre o que deve ser pago pelo consumidor na hora da compra de um imóvel.

 ITBI-imposto sobre transferência de bens intervivos , este imposto pode ser cobrado pela prefeitura sempre que ocorre  a compra de um imóvel , ela e em torno de 2% do valor do bem , tem alguns contratos de venda de imóvel que a construtora que paga o imposto depois ela cobra do comprador .

REGISTRO EM CARTÓRIO- é um documento onde da a posse ao comprador , se paga para cartório , o valor varia pois leva em consideração o valor do imóvel.

ESCRITURA PÚBLICA- feito somete para compra a vista de imóvel.

TAXA DE  CORRETAGEM- valor que se paga para o vendedor do imóvel (corretor), porém o valor deve esta descrito no contrato e estar incluso no valor do imóvel.

*LEMBRADO QUE É MUITO IMPORTANTE PROCURAR UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA OU PROCURAR O PROCON DE SUA CIDADE.

Feminicídio se aplica em assassinato de um transsexual.

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                                                                        feminicídio é um crime hediondo previsto em nosso Código Penal vigente em seu ART 121- VI , cluí(Indo pela Lei nº 13.104, de 2015),onde  o motivo do crime é dado pela condição da vitima de ser do sexo feminino.

Nos crimes de homicido contra transsexuais também de aplica o feminicídio,  pois na lei cita que o crimes é motivado por causa da vitima ser do  sexo feminino  pelo fato de gênero.  Os transsexuais nascem do sexo masculino , mas o seu psicológico e de uma mulher, levando assim a pessoa negar o seu sexo de  origem e busca na cirurgia uma forma de expor o seu sexo interior ,vindo a ter o direito de mudar o seu nome em seus documentos  pessoais , virando assim uma pessoa do sexo feminino.
Já foi aplicado o crime de feminicídio em um caso onde a vitima  era um transsexual , no estado de Goias, segue o link .
http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=2251460

Exite critérios em nosso ordenamento jurídico que considera uma pessoa do sexo feminino:

*critério psicológico : a pessoa se aceita psicologicamente ter nascido homem.
*critério biológico :a pessoa se identifica como uma mulher.
*critério jurídico:juridicamente a vitima e reconhecida como mulher -registro civil e mudança de sexo através de cirurgia.

Telefone para denuncia  de violência contra mulher: disque 180, não deixe mais uma filha, mãe , esposa , namorada ser vitima.


*LEMBRANDO QUE É MUITO IMPORTANTE PROCURAR UM ADVOGADO DE  SUA CONFIANÇA!




domingo, 2 de outubro de 2016

Conheça mais seus direitos

Quem aprender mais sobre seus direiros basicos como cidadao se , inscreva  e nao fique fora deste curso minstrado pelo professor e advogado Cristiano Ferrera.http://cristianopintoferreira.com.br/direitos-do-cidadao.

domingo, 25 de setembro de 2016

TRABALHISTA - QUAL É A PRINCIPAL CONSEQUÊNCIA DAS CURTIDAS, COMENTÁRIOS E COMPARTILHAMENTOS, NAS REDES SOCIAIS, DE CONTEÚDO QUE FALE MAL DO EMPREGO E/OU DO CHEFE ?

Hoje teremos uma participação na postagem do blogger da pagina JURI FAST  ,  super recomendo , leia  o  texto abaixo e viste a pagina www.facebook.com/jurisfast/?fref=ts
As redes sociais compõem a paisagem deste nosso caótico cenário pós-moderno, tornando-se palco de lamúrias, desabafos, ofensas e diversas coisas esdrúxulas que chegam à sangrar os olhos de quem as lê.
Dentre estas barbáries, observamos pessoas que costumam utilizar as redes sociais como arma de ofensas que, volta e meia, é apontada na direção de suas empresas e chefes, que são alvejados com doses incessantes de palavras de ódio, xingamentos e figuras afins.
Visando proteger o emprego do empregado revoltoso e a moral da empresa e/ou chefe que é alvo de seus impropérios, a Juris Fast alerta que AS OFENSAS À HONRA OU DA BOA-FAMA DO EMPREGADOR E/OU SUPERIOR HIERÁRQUICO CONSTITUEM MOTIVO PARA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (ART. 482, K, DA CLT).
Desta forma, a simples curtida em páginas intituladas "odeio meu emprego", "meu chefe é um carrasco", ou, então, compartilhamento de conteúdo desta, poderá constituir prova suficiente à demissão por justa causa de quem a curte.
Agrava-se, ainda, a situação de quem tece comentários ou compartilha em sua página de rede social os conteúdos ofensivos aqui tratados. Isto porque a pessoa que os compartilha faz sua as palavras do ofensor enquanto quem as escreve é qualificado como autor das próprias ofensas.
Mas meu chefe pode "fuçar" em conteúdo de minhas redes sociais? Isto não é invasão de privacidade? O conteúdo curtido, compartilhado e comentado em redes sociais é público, podendo ser consultado por quaisquer pessoas que desejem acessá-lo. Não há que se qualificar como invasão de privacidade, portanto, a utilização do conteúdo das redes sociais como meio de prova. #FicaAdica
Recomendamos sempre a consulta a um advogado de sua confiança!
Gostaram? Então curtam, compartilhem e comentem. Vale lembrar que nossas ações via Facebook devem sempre respeitar as cinco regrinhas básicas de convivência!!!

AS EMPRESAS SAO OBRIGADAS A ENVIAR OS BOLETOS PARA O DEVEDOR(CONSUMIDOR ) ?

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Não ,   as empresas não são obrigadas a enviar o boleto para o consumidor, se existir meios de  disponibilização  para que o devedor possa ter acesso ao documento de cobrança , muitos bancos , empresa de telefonia , de água , luz , tv por assinatura , lojas , faculdades , disponibiliza os documento através do seus respectivos sites .

Se passou da data de pagamento e você não pagou pelo fato do boleto não ter chegado em seu e-mail ou na residencia , a multa e juros por atraso e devido se ela disponibilizar outros meios de você  obter o documento para pagamento de sua conta ,já isso não pode ocorrer nos casos em que  somente a empresa (credora ) que disponibiliza o boleto  ,ai é  uma falha dela e você não deve arcar com a multa e juros de atraso , pois não foi o devedor que deu causa e sim o credor no atraso do pagamento.

 Pontado em toda relação jurídica (compra , empréstimo , financiamento , etc) exite direitos  e deveres de ambas as partes e sempre que ocorrer uma duvida , procure um advogado   de sua confiança ou o Procon de sua cidade.